DESCONTO AMIGO
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A ESTÁCIO CRIOU O CARTÃO DESCONTO AMIGO

Funciona assim: você indica a Estácio para um amigo, ele faz a inscrição para o Processo Seletivo Estácio e entrega o cartão do Desconto Amigo com o seu nome e número da matrícula. Quanto mais amigos você chamar, maior será o desconto. Pegue os cartões na Central de Informações e comece a chamar a galera.

CAMPANHA: “Desconto Amigo”

Regulamento do Programa “Desconto Amigo” da Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina -2010/01.

REGULAMENTO

OBJETIVO

O programa tem como objetivo conceder descontos nas mensalidades de abril, maio e junho /2010, para o estudante da Estácio que indicar amigos para o Vestibular ou Processo Seletivo Especial 2010/1 que, efetivamente, vierem a se matricular nos cursos de graduação.

REGULAMENTO

O Programa “Desconto Amigo” será regido pelas seguintes condições:

1. O Programa será administrado pela FESSC - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina.

2. O material de apoio aos alunos, como folder e o Regulamento do Programa, ficará disponível no site da Estácio.

3. Para indicar seus amigos o aluno deverá utilizar o cartão do amigo que estará disponível na Central de Informações Estácio.

4. O aluno regularmente matriculado poderá indicar até 10(dez) amigos por semestre.

5. Cada amigo corresponderá a um desconto de 10% sobre as mensalidades com vencimento em abril, maio e junho /2010. O desconto de 10% será denominado Bônus.

6. Para o fim de acumulação de bônus, prevista no presente Programa, só terão validade as matrículas efetuadas por alunos novos, cujo acesso ao curso de graduação tenha decorrido de Vestibular ou Processo Seletivo.

7. O Bônus decorrente de cada amigo indicado será utilizado para quitar parcial ou totalmente o valor da mensalidade do aluno beneficiado mediante a verificação da regularidade da matrícula e o pagamento no vencimento das mensalidades devidas pelo amigo indicado. Ou seja: o bônus a ser aplicado no mês de abril, dependerá da verificação da regularidade de matrícula e do pagamento da mensalidade de março do amigo indicado até a data do vencimento (05/03/2010); o bônus a ser aplicado no mês de maio, dependerá da verificação da regularidade de matrícula e do pagamento da mensalidade de abril do amigo indicado até a data do vencimento (05/04/2010); e, o bônus a ser aplicado no mês de junho, dependerá da verificação da regularidade de matrícula e do pagamento da mensalidade de maio do amigo indicado até a data do vencimento (05/05/2010);

8. O bônus será aplicado exclusivamente para o semestre relativo ao vestibular ou processo seletivo que possibilitou a matrícula dos alunos indicados que originaram a bonificação.

9. O aluno poderá acumular bônus, recebendo no máximo um bônus equivalente a 100% (cem por cento) de três mensalidades.

10. O Bônus será aplicado sobre o valor a ser efetivamente pago pelo aluno (mensalidade), depois de aplicados outros descontos que eventualmente este tiver direito. Ou seja, não será permitida qualquer forma de cumulação de benefícios, sendo que o desconto obtido em razão do presente programa será sempre aplicado sobre o valor devido pelo aluno após já terem sido aplicados outros descontos que este tenha direito.

11. O Bônus será aplicado a partir da primeira mensalidade subseqüente ao término do processo seletivo, com vencimento em abril/2010, conforme bonificação obtida.

12. O Bônus não incidirá sobre a taxa de matrícula e sobre as mensalidades com vencimento em fevereiro e março, que deverá ser paga integralmente, conforme o contrato de prestação de serviços educacionais da Estácio.

13. O Bônus não poderá ser convertido em pecúnia (dinheiro), e terá caráter pessoal e intransferível.

14. O amigo indicado deverá entregar juntamente com a inscrição do Vestibular ou processo seletivo, o cartão “Desconto Amigo” para poder receber um benefício de 50% de desconto na sua inscrição.

15. Não serão aceitos cartões após a confirmação da matrícula por meio de Vestibular ou Processo Seletivo.

16. Para cada amigo indicado, deverá ser utilizado um novo cartão.

17. Somente poderão participar desta campanha os estudantes regularmente matriculados na Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina.

18. A matrícula do aluno que obtiver o bônus só será efetivada se ele respeitar as demais condições exigidas pela Faculdade, como as constantes do Contrato de Ensino, Regimento Interno e outros documentos internos da instituição.

19. É vedada a participação, na presente campanha “Desconto Amigo”, de alunos que participem de qualquer forma nos trabalhos de matrícula (seja na Secretaria Geral do Aluno e/ou postos de matrícula), estendendo-se tal proibição aos funcionários, estagiários das SESES, colaboradores ou alunos que prestem qualquer assistência ao interessado em efetuar matrículas;

20. É vedado ainda aos alunos interessados em participar do presente programa qualquer auxílio aos candidatos no momento da matrícula, bem como quaisquer procedimentos que visem aliciar novos alunos que não sejam de seu círculo de amizades, com o intuito de obter a pontuação prevista no presente programa;

21. Verificada a ocorrência das situações previstas nas alíneas ‘19’ e ’20’, o aluno será automaticamente excluído do presente programa e sua pontuação cancelada;

22. A FESSC poderá usar o nome/imagem dos alunos para a divulgação do programa de benefícios “Desconto Amigo”. Todos os alunos participantes do Projeto concordam antecipadamente com o uso de seu nome e de sua imagem, renunciando a qualquer pagamento referente a “direito de imagem”.

23. Alunos beneficiados com bolsas de estudos superior a 50% do valor da semestralidade não poderão participar do programa nem serão considerados para fins de obtenção de bonificação.

24. Os estudantes ao participarem deste Programa, estarão reconhecendo e aceitando, na íntegra, os termos e condições deste regulamento.

25. O Programa é válido apenas para o primeiro semestre de 2010.

26. A FESSC SE RESERVA O DIREITO DE INVALIDAR OS PONTOS ACUMULADOS INDEVIDAMENTE PELOS ALUNOS EM CASOS DE TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRICULAS DOS NOVOS ALUNOS INDICADOS NO PROJETO.

27. As dúvidas e/ou omissões relativas ao Projeto serão esclarecidas pela FESSC.

São José, 05 de outubro de 2009.

Prof. Dr. Ary Oliveira Filho
Presidente do CONSUP
Diretor Geral

 

 

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Traga seu amigo para a Estácio. Cada amigo que indicar você ganha 10% de desconto.

A cada amigo que você trouxer para a Estácio, sendo: transferido de outra instituição; para cursar graduação a distância ou uma segunda graduação; para reabrir sua matrícula; ou para cursar pós-graduação (presencial ou a distância) você ganha 10% de desconto em suas mensalidades, durante 6 meses. Você pode ganhar até 50% de desconto e seu amigo também só tem a ganhar.

É a Estácio ao seu lado e você ao lado do seu amigo!

Consulte o regulamento e inscreva seus amigos em www.estacio.br/1amigo10